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25/05/2013 às 11h12min - Atualizada em 22/01/2020 às 11h12min

Reuniões das Ong's da Região em prol do Bem Estar Animal

Neste último sábado 25 de maio,  foi realizada no Clube Recreativo Uraiense uma reunião entre representantes da Ong SPA-Uraí Sociedade Protetora dos Animais, a Ong Bem estar animal de Cornélio Procópio e representantes em defesa do direito dos animais da cidade de Rancho Alegre e Assaí.

    A reunião foi convocada e presidida pelo vereador Diego Viana da cidade de Assaí  que é  o representante do Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida e também pelo Vereador e Médico Veterinário Rafael Hadadd da cidade de Cornélio Procópio, onde foi discutido assuntos ligados a defesa do bem estar animal e colocado em pauta as dificuldades e as prioridades de cada cidade. Em consequencia das dificuldades encontradas foi elaborado relatórios com projetos que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente para que providências possam ser tomadas e inclusive propor parcerias com os municípios. Inicialmente esses projetos serão implantados nas cidades de Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Cornélio Procópio, Nova América da Colina, Santa Mariana e Assaí, que servirá de modelo para outras cidades do Estado do Paraná.O projeto visa principalmente o controle populacional de cães e gatos e a conscientização das pessoas em não maltratar os animais, pois já está implantado na Capital Curitiba. 

     Não se deixe contaminar pela cultura do “é assim mesmo, não adianta fazer nada”. De fato, nada vai mudar se aceitarem passivamente ataques à vida e à dignidade dos seres vivos, sejam eles animais ou humanos. Pois os animais são protegidos por leis, pelo (Decreto-Lei Federal Nº 24.645, de 10 de julho de 1934; e a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 32)  e os, cidadãos responsáveis e preocupados  com o bem-estar de todas as criaturas vivas, precisam lutar pela divulgação, implementação e fiscalização dessas leis. Conhecer as leis federais de proteção animal, pela Constituição Federal (art. 225, §1º, VII),que é a “Lei Maior”, onde uma das obrigações do Poder Público é proteger a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade.

Variadas formas de maus tratos são listadas na legislação como crime, que também prevê que os proprietários têm deveres em relação aos seus animais e são responsáveis por danos cometidos por eles.

  Lembre- se: zelar pela integridade física e emocional dos animais é o papel de todos os cidadãos.





Fonte: Setor de comunicação SPA-Uraí


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